Em vídeo, Gladson Camelí reage à ação do MP Eleitoral e afirma: “Continuo pré-candidato”
Acre ·

Ex-governador minimizou a ação de impugnação movida pelo Ministério Público Eleitoral, classificou investidas como normais do período eleitoral e garantiu busca por direitos para disputar o Senado.
O ex-governador do Acre e pré-candidato ao Senado Federal, Gladson Camelí (Progressistas), publicou um vídeo em suas redes sociais na tarde desta quinta-feira, 13, para se pronunciar sobre a ação de impugnação do registro de sua candidatura apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Na mensagem direcionada aos seus apoiadores e ao eleitorado acreano, Camelí procurou transmitir tranquilidade e minimizou a iniciativa do órgão fiscalizador, classificando as investidas adversárias como inerentes ao período eleitoral e reafirmando a continuidade da sua pré-candidatura.
“Pessoal, a campanha está para começar e, é claro, que infelizmente com ela chegam também os ataques e as fake news. Sobre o registro da minha candidatura, quero dizer para vocês que não tem novidade nenhuma. Eu continuo pré-candidato e, por isso, estou buscando os meus direitos para concorrer a uma das vagas ao Senado Federal”, declarou o ex-governador no vídeo.
Foco no início oficial da campanha e na decisão popular
Durante a manifestação, o candidato do Progressistas ressaltou que o período oficial de propaganda eleitoral se inicia apenas no próximo dia 16 de agosto e demonstrou confiança na viabilidade da sua postulação. Para Camelí, a decisão final sobre a ocupação das vagas no Congresso Nacional caberá ao eleitorado.
“A campanha só começa oficialmente no dia 16 e eu tenho certeza de que vamos estar, mais uma vez, juntos. Quem vai dizer se eu serei senador pelo nosso estado ou não, será Deus e o povo. E vamos em frente!”, completou.
O contexto da contestação judicial
O posicionamento do ex-gestor ocorre poucas horas após a Procuradoria Regional Eleitoral no Acre (PRE-AC) ingressar com uma ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC) pedindo o indeferimento de sua candidatura. O MPE fundamenta o pedido no enquadramento da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), argumentando que a condenação mantida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou pena de 25 anos e 9 meses de reclusão, constitui causa automática de inelegibilidade por ter sido proferida por órgão judicial colegiado.
A medida do Ministério Público segue-se à intimação emitida pelo TRE-AC no dia anterior, solicitando a certidão criminal para fins eleitorais expedida pelo STJ. A defesa do candidato apresentará contestação nos autos da ação, que ainda aguarda julgamento na Justiça Eleitoral.
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